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EDITAL Nº 02/2021

  

Dispõe sobre a eleição de componentes da Lista Tríplice de nomes para a escolha do Diretor e Vice Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui, para o período de 04 anos 

 

A Diretora Interina da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui, Profa. Mestra Sabrina Bellorti de Andrade, baixa o seguinte Edital:

 

Artigo 1º - A eleição para composição da Lista Tríplice de nomes para a escolha do Diretor e Vice Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui, será realizada pela Congregação no dia 30 de abril de 2021, as 08:00 horas.

 

Artigo 2º - São elegíveis para o cargo de Diretor e Vice Diretor, professores, portadores de no mínimo título de mestre, obtido em curso devidamente credenciado, conforme prescreve o Artigo 16, parágrafo 1º do Regimento Interno da Fateb e Deliberação do CEE/SP nºs 057/2006 e 083/2009 do Conselho Estadual de Educação, em seu Artigo 4º e artigo 16 parágrafo1º, podendo se inscrever os professores em efetivo exercício na Instituição, ou professores com vínculos ou não com outra Instituições de Ensino, na qualidade de candidato externo.

 

Parágrafo 1º - Os candidatos a Diretor e Vice Diretor deverão ter experiência docente em nível superior mínima de 02 anos, conforme prescreve a Lei Municipal Complementar nº 25, de 10 de outubro de 2007.

 

Parágrafo 2º - Os candidatos que atenderem ao “caput” deste artigo, e o parágrafo 1º,  deverão inscrever-se no período de 19 à 29 de abril de 2021, junto à Secretaria Geral da Fateb, de segundo a sexta, no horário agendado junto ao telefone (18) 3649 2200, ou, junto ao site da Fateb “www.fateb.br”, preenchendo a ficha da inscrição e anexando os documentos necessários e indispensáveis, conforme descrito no parágrafo 3º.

  

Parágrafo 3º - Documentos necessários para a inscrição: currículo resumido da base lattes; cópia do diploma de doutor e/ou mestre frente e verso; cópia dos documentos pessoais RG e CPF; certidão de regularidade com a justiça eleitoral; cópia do comprovante de residência; comprovante de experiência acadêmica.

 

Parágrafo 4º O candidato deverá se inscrever unicamente para um dos cargos, (Diretor ou Vice Diretor), podendo ainda assinalar na ficha de inscrição, caso tenha interesse, uma segunda opção aos cargos mencionados.

 

Parágrafo 5º Na data de 30 de abril de 2021 será emitido e publicado junto ao site da Instituição “www.fateb.br” a lista com homologação dos candidatos que atenderam de pleno a inscrição e os documentos exigidos no parágrafo 3º, com as respectivas pontuações, seguindo a tabela:

 

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

(pontos)

COMPROVANTES

Doutorado e/ou Mestrado

Strictu-Sensu

15

Diploma ou Ata Homologada acompanhado de Histórico Escolar

Experiência no Ensino Superior de no mínimo 02 (dois) anos

05

Declaração Profissional e/ou Registro em Carteira de Trabalho

Experiência em Gestão Acadêmica, na função no período mínimo de 06 (seis) meses

05

 

Declaração Profissional e/ou Registro em Carteira de Trabalho

Totalização

20

-

 

Parágrafo 6º Os candidatos que não atenderam, se tratando de questões sanáveis, tais como regular juntada dos documentos realizados junto ao site da Instituição, terão o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para fazer a regularização, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

Parágrafo 7º As inscrições são gratuitas, ou seja, não deverão ser recolhidas quaisquer taxas, visto que as despesas correram por conta da Instituição.

 

Artigo 3º - São atribuições do Diretor conforme prescreve o Artigo 14 e seus incisos do Regimento da Fateb e a Lei Complementar Municipal número 07 de 05 de maio de 2003.

“Artigo 14º - São atribuições do Diretor:

I - administrar a Faculdade no âmbito acadêmico-administrativo;

II - cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino superior e as normas do Conselho Estadual de Educação;

III - cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV - dar cumprimento às deliberações da Congregação;

V - exercer o poder disciplinar no âmbito da Faculdade;

VI - convocar e presidir as reuniões da Congregação;

VII - apresentar à Congregação, para posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação, os relatórios anuais do processo seletivo da Faculdade;

VIII - zelar para que o corpo docente tenha condições de contínuo aperfeiçoamento técnico e científico na Faculdade e fora dela;

IX  -  solicitar à Mantenedora, sempre que necessário, a contratação de pessoal técnico-administrativo, apresentando, por escrito, as justificativas cabíveis;

X - elaborar anualmente, e sempre que solicitado, o Plano Diretor da Faculdade e submetê-lo à Mantenedora;

XI- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Congregação, pela  Mantenedora ou em conseqüência de norma legal ou atos do Conselho Nacional ou Estadual de Educação;

XII - deliberar, orientar e supervisionar o programa de trabalho dos Coordenadores de Cursos;

XIII -  propor alterações deste Regimento;

XIV – criar comissões especiais;

XV – propor a criação de novos cursos de graduação ou de pós-graduação, assim como  incentivar novas pesquisas e programas de extensão.”

 

Artigo 4º São atribuições do Vice  Diretor conforme prescreve o Artigo 15 e seu inciso do Regimento da Fateb e a Lei Complementar  Municipal número 25 de 10 de outubro de 2007.

I – Substituir o Diretor, nos seus impedimentos ou licenças, exercendo todas as suas atribuições.

 

 

Artigo 5º - O salário do Diretor e a Carga horária de trabalho obedecerão ao que prescreve a Lei Complementar Municipal nº 25 de 10 de outubro de 2007 e seu Anexo III.

 

Artigo 6º - Não será permitido na Congregação voto por procuração.

  

Artigo 7º - A elaboração da Lista Tríplice pela Congregação obedecerá aos seguintes critérios.

  

Parágrafo 1º - Os três nomes mais votados integrarão a lista tríplice.

  

Parágrafo 2º - Em caso de empate, integrará a lista o nome do professor com maior tempo de serviço docente na Faculdade e com experiência em gestão acadêmica.

  

 

Ficha de Inscrição: Clique Aqui 

 

 

Birigui, 19 de abril de 2021.

 

 

 

                                                                 Profa. Ma. Sabrina Bellorti de Andrade

                                                                                             Diretor Geral Interina