Devido à solicitação dos alunos do Design da FATEB sobre o que está acontecendo sobre a regulamentação da profissão foi escrito um texto com base no conteúdo da disciplina Sociologia do Design I, ministrada pelo Prof. Dr. Sandro Augusto Teixeira Mendonça. Leia a seguir o resumo do texto:
A Regulamentação do Design
Hoje é dia 02 de abril de 2013, e a profissão do designer ainda não foi regulamentada. O Projeto de Lei 1391/11 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 20 de março de 2013, agora tramita no Senado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovada pelo Senado a regulamentação passa a ser Lei.
Portanto, o Profissional Designer ainda não tem um Conselho de Classe, como o CREA ou a OAB, embora tal profissão conste no Código Brasileiro das Ocupações (CBO), e isto é um alento. Existem associações profissionais, de caráter cultural e representativo, mas não são habilitadas a fiscalizar a profissão.
Histórico da Regulamentação da Profissão de Designer
No passado, o Projeto de Lei 2621/2003, propôs a regulamentação da profissão de designer e esteve em tramitação na Câmara dos Deputados até 2011. Este projeto de lei foi apresentado em plenário no dia 27/11/2003 e tramitou na Comissão de Educação e Constituição da Câmara dos Deputados sem resultados positivos a favor da regulamentação da profissão do designer.
Em 2011, o Projeto de Lei 1391/2011 foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional Designer, entre outras providências.
Em 2013, até o dia 02 de abril, tal projeto aguarda a votação no Senado após parecer favorável de Relator na CCJC. Veja histórico da tramitação:
Histórico da Tramitação do Projeto de Lei 1391/2011
Em 22 de novembro de 2012, aComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprova o parecer do Relator, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com substitutivo.
Em 23 de novembro de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), encerra o prazo para apresentação de Emendas ao Substitutivo, após 5 sessões ordinárias a partir de 26/11/2012.
Em 06 de dezembro de 2012, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), determina o encerramento do prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo em 2012.
Última Ação Legislativa
Conforme CCJ (2013) em 20 de março de 2013, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que regulamenta a profissão de designer, PL 1391/11.
A matéria tramita no Senado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovada pelo Senado a regulamentação passa a ser Lei.
De acordo com o Projeto de Lei 1391/11 o exercício da profissão ficará reservado aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.
Pela proposta aprovada, também poderão ser registrados profissionais com pelo menos três anos de experiência até a data da publicação da nova lei.
Atenção. Vocês podem se cadastrar para acompanhamento do trâmite da Lei no site http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=502823.
Por enquanto, o que pode alentar os designers é que apesar da legislação vigente permitir que qualquer cidadão exerça a atividade, normalmente isto é feito por profissionais formados em cursos superiores de Desenho Industrial ou escolas técnicas de Design. Existem várias instituições de ensino de design especializadas em habilitações especificas como design gráfico, design de moda, design de interiores entre outros.
REFERÊNCIAS
CBO. Classificação Brasileira de Ocupações. Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf>. Acessado em 02.04.2013.
CCJ. CCJ aprova regulamentação da profissão de designer. Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/438119-CCJ-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PROFISSAO-DE-DESIGNER.html>. Acessado em 02.04.2013.
LEI 1391/2011. PROJETO DE LEI Nº 1391/2011. Disponível em:<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=873618&filename=PL+1391/2011>. Acessado em: 02.04.2013.
MIRANDA, Tiago (2011). Proposta regulamenta profissão de designer. Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/201432-PROPOSTA-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-DESIGNER.html>. Acessado em: 02.04.2013.