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Notícia publicada em: 12/05/2020 às: 14:08:11
Por: Comunicação FATEB
PORTARIA 002/2020 - Critérios de avaliação durante a quarentena

PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Altera, excepcionalmente para o semestre corrente, os critérios da avaliação de todas as disciplinas, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

 

O DIRETOR DA FATEB, no uso das atribuições que lhe confere o regimento da FATEB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Nº 64864 de 16/03/2020, Decreto Nº 64946 de 17/04/2020 do governo do estado de São Paulo, Decreto N° 6.589 de 19 de março de 2020 do Município de Birigui, na Portaria MEC 343 de 17 de março de 2020, Portaria MEC 345 de 19 de março de 2020 e na Deliberação CEE 177/2020, resolve:

 

Art. 1º Em decorrência da quarentena decretada pelo governo do Estado de São Paulo, sob carácter excepcional e aplicável exclusivamente no semestre letivo corrente, todas as disciplinas dos cursos de graduação da FATEB terão seus critérios de avaliação alterados e padronizados.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as disciplinas dos cursos de graduação da FATEB terão peso de 10 (dez) pontos para os trabalhos e peso de 0 (zero) pontos para provas, em escala de 0 (zero) à 10 (dez).

 

§ 1º Os critérios de avaliação se aplicam para as duas notas bimestrais, assim como para a nota de exame.

 

§ 2º Em virtude da suspensão das atividades presenciais, não serão realizadas provas.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos para os docentes entregarem as notas dos alunos para a secretaria, conforme tabela abaixo:

 

Notas

Prazo

1° bimestre

22/05/2020

2° bimestre

12/06/2020

Exame

26/06/2020

 

§ 1º Fica mantida como data de término do semestre o dia 30/06/2020.

 

Art. 4º Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) deverão ser entregues em formato digital até 19/06/2020.

 

§ 1º Não serão realizadas apresentações presenciais e as bancas avaliarão os TCC´s com base no documento entregue, sendo opcional o envio de uma apresentação gravada em vídeo.

 

Art. 5º Casos omissos serão analisados e resolvidos pelos coordenadores de curso.

 

WAGNER JOSÉ DIZERÓ
Diretor da FATEB

 

 

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