PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2020
Altera, excepcionalmente para o semestre corrente, os critérios da avaliação de todas as disciplinas, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O DIRETOR DA FATEB, no uso das atribuições que lhe confere o regimento da FATEB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Nº 64864 de 16/03/2020, Decreto Nº 64946 de 17/04/2020 do governo do estado de São Paulo, Decreto N° 6.589 de 19 de março de 2020 do Município de Birigui, na Portaria MEC 343 de 17 de março de 2020, Portaria MEC 345 de 19 de março de 2020 e na Deliberação CEE 177/2020, resolve:
Art. 1º Em decorrência da quarentena decretada pelo governo do Estado de São Paulo, sob carácter excepcional e aplicável exclusivamente no semestre letivo corrente, todas as disciplinas dos cursos de graduação da FATEB terão seus critérios de avaliação alterados e padronizados.
Art. 2º Fica estabelecido que as disciplinas dos cursos de graduação da FATEB terão peso de 10 (dez) pontos para os trabalhos e peso de 0 (zero) pontos para provas, em escala de 0 (zero) à 10 (dez).
§ 1º Os critérios de avaliação se aplicam para as duas notas bimestrais, assim como para a nota de exame.
§ 2º Em virtude da suspensão das atividades presenciais, não serão realizadas provas.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos para os docentes entregarem as notas dos alunos para a secretaria, conforme tabela abaixo:
Notas |
Prazo |
1° bimestre |
22/05/2020 |
2° bimestre |
12/06/2020 |
Exame |
26/06/2020 |
§ 1º Fica mantida como data de término do semestre o dia 30/06/2020.
Art. 4º Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) deverão ser entregues em formato digital até 19/06/2020.
§ 1º Não serão realizadas apresentações presenciais e as bancas avaliarão os TCC´s com base no documento entregue, sendo opcional o envio de uma apresentação gravada em vídeo.
Art. 5º Casos omissos serão analisados e resolvidos pelos coordenadores de curso.
WAGNER JOSÉ DIZERÓ
Diretor da FATEB
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