A partir de 13/04/2020, segunda-feira, as atividades acadêmicas durante o período de quarentena foram normatizadas conforme a Portaria 001/2020 (confira abaixo).
As aulas a distância da Fateb serão ministradas com apoio da ferramenta Google Classroom por todos os docentes. A critério dos Professores e, em acordo com as turmas, outras formas de contato poderão ser usadas de maneira completar ao Classroom.
Os Professores deverão estar on-line durante os horários regulares das suas aulas para acompanhamento e para sanar dúvidas dos alunos.
PORTARIA Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Normatiza as atividades acadêmicas dos docentes da FATEB através da definição de regras e uso de ferramentas de apoio em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O DIRETOR DA FATEB, no uso das atribuições que lhe confere o regimento da FATEB, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Nº 64864 de 16/03/2020 do governo do estado de São Paulo, Decreto N° 6.589 de 19 de março de 2020 do Município de Birigui, na Portaria MEC 343 de 17 de março de 2020, Portaria MEC 345 de 19 de março de 2020 e na Deliberação CEE 177/2020, resolve:
Art. 1º As aulas presenciais dos cursos de graduação da FATEB se manterão suspensas até o término do período de quarentena em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Art. 2° Os docentes deverão ministrar suas disciplinas a distância, utilizando a ferramenta de apoio Google Classroom.
§ 1º Os docentes devem disponibilizar material didático em formato de apostila, lista de exercícios e vídeo aulas.
§ 2º A ferramenta Classroom é gratuita, sendo necessário apenas criar uma conta junto ao Google.
Art. 3° O controle de chamadas para efeito de presença dos alunos deverá ser realizado através do registro de acesso ao Classsroom.
Art. 4° O docente deverá estar disponível e on-line para responder questionamentos dos alunos durante seu horário regular de aula.
§ 1º Os alunos poderão encaminhar suas dúvidas através do chat pelo Classroom.
Art. 5° Fica recomendado o uso de vídeo conferência durante o horário regular das aulas.
§ 1º Indica-se o Google Meet como ferramenta para realizar vídeo conferência.
Art. 6º O docente que tiver qualquer tipo de dificuldade técnica com o uso das ferramentas de apoio deverá imediatamente procurar pela direção para receber capacitação.
Art. 7° Encerrado o período de quarentena, os registros do Classroom deverão ser disponibilizados pelo docente à diretoria, em formato de relatório, para possível análise do Conselho Estadual de Educação e adequação do calendário acadêmico.
§ 1º Orienta-se que, retroativamente, todas as atividades e os conteúdos realizados desde o dia 18/03/2020, quando as aulas presenciais foram suspensas, sejam lançados no Classroom.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor em 13/03/2020.
WAGNER JOSÉ DIZERÓ
Diretor da FATEB
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