CÓDIGO DE ÉTICA EM PESQUISA

 

Veja se o seu artigo deverá apresentar o protocolo de pesquisa solicitado junto ao sistema CEP/CONEP.

 

Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e a Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016, no seu Art. 1º, trata das Especificidades Éticas das Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução. Considerando seu Parágrafo único não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

 

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV - pesquisa censitária;

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

 

§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

 

Considere que a pesquisa em Ciências Humanas e Sociais são aquelas que se voltam para o conhecimento, compreensão das condições, existência, vivência e saberes das pessoas e dos grupos, em suas relações sociais, institucionais, seus valores culturais, suas ordenações históricas e políticas e suas formas de subjetividade e comunicação, de forma direta ou indireta, incluindo as modalidades de pesquisa que envolvam intervenção (Resolução nº 510 de 7 de abril de 2016, Art. 2º, inciso XVI).

 

Portanto, toda a pesquisa, a partir da produção do projeto de pesquisa, que não se enquadrar ao Art. 1º da Resolução supracitada deverá, obrigatoriamente, apresentar o protocolo de pesquisa solicitado junto ao sistema CEP/CONEP.

 

Caso a sua pesquisa necessitou de análise ética junto ao CEP/CONEP e houve aprovação final, indique-a na metodologia do seu artigo e disponibilize-a em apêndice.

 

Maiores informações consulte o site do CEP/CONEP: <http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf>.

 

 

Sobre o Sistema CEP/CONEP

 

O sistema CEP-CONEP foi instituído em 1996 para proceder a análise ética de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Este processo é baseado em uma série de resoluções e normativas deliberados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

 

O atual sistema possui como fundamentos o controle social, exercido pela ligação com o CNS, capilaridade, na qual mais de 98% das análises e decisões ocorrem a nível local pelo trabalho dos comitês de ética em pesquisa (CEP) e o foco na segurança, proteção e garantia dos direitos dos participantes de pesquisa.

 

A maioria dos processos relacionados à análise ética ocorre em ambiente eletrônico por meio da ferramenta eletrônica chamada Plataforma Brasil.

 

 

Sobre a Plataforma Brasil

 

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário - possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas).

 

O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

 

Volume 01 – Número 2 – Janeiro/Dezembro2018

ISSN: 2594-9438