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setembro de 2010
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A Estrutura da Fateb

A estrutura administrativa está constituída de:

  • Direção - Dr. Pedro Ângelo Cintra
  • Congregação
  • Colegiado de Curso
  • Departamento de Cursos: 
    • Departamento de Graduação
    • Departamento de Pesquisa e Extensão
  • Administração e Órgãos de Apoio:
    • Almoxarifado
    • Biblioteca
    • Centro de Atendimento aos discentes
    • Secretaria Geral
    • Setor de Recursos Humanos
    • Tesouraria e Contabilidade

A Congregação possui a seguinte constituição:

  • Diretor da Faculdade – Presidente
  • Vice-Diretor – Vice-Presidente
  • Departamento de Cursos
  • Departamento de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação
  • 20% dos professores efetivos da faculdade, eleitos por seus pares
  • Um representante da Mantenedora
  • Representantes do corpo discente, na forma regimental
  • Um representante da comunidade

As reuniões da Congregação ocorrem:

  • Ordinariamente no início e término de cada ano ou semestre letivo;
  • Extraordinariamente sempre que necessário;
  • Em sessão solene, independente de “quorum”, para fins de colação de grau;
  • Por convocação de seu presidente, sempre que necessário.

O Colegiado de Curso é constituído pelos Membros dos Departamentos de Cursos, três docentes eleitos pelos seus pares e um representante do corpo discente eleito por seus pares. O Colegiado de Curso reunir-se-á no início e final de cada semestre letivo, e  extraordinariamente quando houver necessidade.

O Departamento de Graduação é escolhida entre os docentes do curso e candidatos externos, os quais serão submetidos às exigências do cargo. O mandato do Membro será de dois (2) anos, podendo ser reconduzido consecutivamente uma única vez. Suas reuniões são antes do início do semestre letivo com todo o corpo docente que integra o seu curso e sempre que necessário no decorrer do referido semestre letivo.

O Departamento de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação é de responsabilidade de um Membro, que poderá advir do próprio corpo docente da Faculdade ou externo, que se submeterá aos critérios de escolha através de uma lista tríplice. Seu mandato será de dois (2) anos, podendo ser reconduzido.

 
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