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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI (FUMDEB)

Criada pela Lei Municipal n.º 2255 de 07/5/85

Rua Antônio Simões, 4 - Caixa Postal n.º 194 – Fone/Fax: (18) 3649-2200

CEP 16200-027 - BIRIGUI - SP

 

CONVITE 03/2013

 

PREÂMBULO

EDITAL CONVITE N.° 03/2013 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 09/08/2013 às 14h00min. LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI – FUMDEB – RUA ANTONIO SIMÕES, 04 – CENTRO – BIRIGUI/SP.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada no desenvolvimento e implantação de 03 (três) sistemas de informação gerenciais: 1. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Educação: Módulos: Escolas, Creches, Ensino Fundamental, Alunos, Professores, Funcionários, Calendário Escolar, Transporte Escolar, Almoxarifado, Histórico Escolar, Transferências, Turmas, Matrícula, Substituição de Professores, Ranking por Pontuação e Tempo de Serviço de Professores, Avaliação de Servidores, Lançamento de Conceitos e Faltas, Controle de IDEB, Biblioteca, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais para Ensino Infantil, Ensino Fundamental e EJA. 2. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Saúde: Módulos: Médicos, Enfermeiros, Funcionários, Pacientes, Consultas, Atendimento, Farmácia, Prontuário, Medicamentos, Almoxarifado, Administrativo, Integração com sistemas estaduais e federais, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais. 3. Sistema para Gestão de Faculdade: Módulos: Professores, Alunos, Secretaria, Acadêmico, Financeiro, Folha de Pagamento, Sala de Estudos, Almoxarifado, Equipamentos,  Biblioteca, Cursos, Projeto Pedagógico, Planos de Ensino, Calendário, Histórico Escolar, Notas, Frequência, Transferência, Contabilidade Pública, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais.

 

Da ordem do Secretário Executivo desta Fundação Municipal de Ensino de Birigui - FUMDEB torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada no desenvolvimento e implantação de 03 (três) sistemas de informação gerenciais: 1. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Educação: Módulos: Escolas, Creches, Ensino Fundamental, Alunos, Professores, Funcionários, Calendário Escolar, Transporte Escolar, Almoxarifado, Histórico Escolar, Transferências, Turmas, Matrícula, Substituição de Professores, Ranking por Pontuação e Tempo de Serviço de Professores, Avaliação de Servidores, Lançamento de Conceitos e Faltas, Controle de IDEB, Biblioteca, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais para Ensino Infantil, Ensino Fundamental e EJA. 2. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Saúde: Módulos: Médicos, Enfermeiros, Funcionários, Pacientes, Consultas, Atendimento, Farmácia, Prontuário, Medicamentos, Almoxarifado, Administrativo, Integração com sistemas estaduais e federais, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais. 3. Sistema para Gestão de Faculdade: Módulos: Professores, Alunos, Secretaria, Acadêmico, Financeiro, Folha de Pagamento, Sala de Estudos, Almoxarifado, Equipamentos, Biblioteca, Cursos, Projeto Pedagógico, Planos de Ensino, Calendário, Histórico Escolar, Notas, Frequência, Transferência, Contabilidade Pública, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Ensino de Birigui, mantenedora da FATEB – Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui, descrição no anexo I deste edital, que será regida pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivo anexo, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta serão recebidos no endereço sito a Rua Antônio Simões, n. 04, Centro, nesta cidade de Birigui, até as 14h00min do dia 09 de agosto de 2013.

 

A sessão de abertura dos Convites será realizada na data de 09 de agosto de 2013, a partir das 14h00min, na sala de reuniões da Fundação Municipal de Ensino de Birigui - FUMDEB, localizada na Rua Antônio Simões, n. 04, Centro, nesta cidade de Birigui, e será conduzida por comissão devidamente constituída.

 

I - OBJETO:

O presente Convite tem por objeto a contratação de empresa especializada no desenvolvimento e implantação de 03 (três) sistemas de informação gerenciais: 1. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Educação: Módulos: Escolas, Creches, Ensino Fundamental, Alunos, Professores, Funcionários, Calendário Escolar, Transporte Escolar, Almoxarifado, Histórico Escolar, Transferências, Turmas, Matrícula, Substituição de Professores, Ranking por Pontuação e Tempo de Serviço de Professores, Avaliação de Servidores, Lançamento de Conceitos e Faltas, Controle de IDEB, Biblioteca, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais para Ensino Infantil, Ensino Fundamental e EJA. 2. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Saúde: Módulos: Médicos, Enfermeiros, Funcionários, Pacientes, Consultas, Atendimento, Farmácia, Prontuário, Medicamentos, Almoxarifado, Administrativo, Integração com sistemas estaduais e federais, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais. 3. Sistema para Gestão de Faculdade: Módulos: Professores, Alunos, Secretaria, Acadêmico, Financeiro, Folha de Pagamento, Sala de Estudos, Almoxarifado, Equipamentos, Biblioteca, Cursos, Projeto Pedagógico, Planos de Ensino, Calendário, Histórico Escolar, Notas, Frequência, Transferência, Contabilidade Pública, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais.

 

II - SUPORTE LEGAL:

Licitação - Modalidade Convite - Conforme Lei n.º 8.666/93 - tipo: “menor preço”.

 

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar deste Convite, além dos convidados, eventuais interessados, desde que manifestem o seu interesse, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas, em relação ao estabelecido, para a apresentação das propostas.

 

IV - DOCUMENTAÇÃO:

Os documentos para habilitação e as propostas deverão ser remetidos em envelopes fechados, opacos, endereçados à Fundação Municipal de Ensino de Birigüi, à Rua Antônio Simões número 04, Centro, Birigüi-SP, CEP: 16.200-027, que deverão ser preenchidos da seguinte forma:

 

ENVELOPE 01:          FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI          CONVITE 03/2013          ENVELOPE 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE 02:          FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGÜI          CONVITE 03/2013          ENVELOPE 02: PROPOSTA  

 

V - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope 01)

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

-Cartão do CNPJ atualizado.

- Cópia autenticada do Contrato Social de Constituição e última alteração;

- Certidão Negativa atualizada referente ao INSS.

- Certidão Negativa atualizada referente ao FGTS.

- Certidão Negativa atualizada referente à Receita Federal.

- Certidão Negativa atualizada referente à Receita Estadual

- Certidão Negativa atualizada referente à Receita Municipal.

- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da proposta.

- A não apresentação completa destes documentos importará na inabilitação dos eventuais interessados.

 

VI - DAS PROPOSTAS (Envelope 02)

A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração, devendo conter:

- Identificação completa da licitante, nome, endereço, telefone, e número do CNPJ;

- Número do processo e do Convite;

- Deverá conter também declaração expressa de que o prazo de validade da proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias da abertura da mesma.

- Deverão ser observadas de forma expressa todas as características e requisitos descritos no anexo deste Convite.

- Declaração expressa que o objeto do presente contrato trata-se de cessão parcial, compartilhada e não exclusiva, de caráter universal, oneroso e definitivo, da obra criada para atendimento deste contrato, bem como, ainda, dos seus respectivos direitos autorais, patrimoniais, intelectuais, propriedade, além dos demais direitos detidos atinentes à obra.

- Declaração expressa que o desenvolvimento do serviço contratado será nas dependências dessa Instituição de Ensino.

- A Comissão poderá solicitar esclarecimentos a qualquer participante, e, ainda, promover diligências que julgue necessárias, conforme disposto no artigo 43, III, da Lei nº. 8.666/93.

 

VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENTREGA:

a) Prazo para início dos trabalhos de desenvolvimento: Máximo de 30 (trinta) dias da homologação.

b) Condições de Pagamento: será efetuado quando da assinatura do contrato, visto os serviços de desenvolvimento dos respectivos sistemas.

c) Local do desenvolvimento do serviço: Rua Antônio Simões, número 04 - Centro - Birigüi – SP.

 

 

VIII - DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:

Serão previstas em instrumento que será celebrado com o vencedor do certame.

 

IX - DO JULGAMENTO:

a. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão da Licitação, iniciando-se com a abertura do primeiro envelope documentos de habilitação, onde estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame;

b. A análise dos documentos de habilitação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas a licitante que não atender de pleno;

c. Havendo licitante inabilitado, será aberto prazo de dois dias para a interposição de recurso, sendo que este prazo somente não será aplicado nos casos de desistência expressa;

d. Decorrido o prazo acima descrito, sem interposição de recurso, ou tenha havido a desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, abrirá os envelopes contendo a proposta dos licitantes habilitados;

e. Sendo que no primeiro caso, ocorrerá em nova sessão, ou seja, as 14h00min do dia 14 de agosto de 2013, e, no caso de desistência expressa, que será manifestada durante a sessão de abertura, onde depois de colhidas as assinaturas devidas, será dada continuidade a citada sessão, com a respectiva abertura dos envelopes de proposta dos licitantes habilitados;

f. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, observando e separando as propostas de menor preço total, objeto da presente Licitação;

g. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;

h. Assim, verificada a proposta que atenda os requisitos deste Edital, com o menor preço ofertado, será esta classificada, sendo as demais desclassificadas.

i. Reserva-se a Fundação Municipal de Ensino de Birigüi o direito de classificar, dentre as propostas habilitadas as que cumprirem os termos destas instruções, rejeitar todas, ou ainda, declarar este convite anulado ou revogado em qualquer de suas fases, inclusive após a homologação da adjudicação nos termos da Lei e, sempre fundamentadamente e após o devido processo legal (artigo 49, Lei nº. 8.666/93).

j. O participante classificado em primeiro lugar deverá assinar o termo de contrato ou aceitar retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua convocação, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, se solicitado, sob pena de decair do direito à contratação e ficar obrigado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total proposto, além de ter suspendido seu direito de participar de Licitações promovidas por esta Instituição, pelo prazo de 12 (doze) meses, assim como, durante tal prazo, ficar impedido de contratar com a mesma. (Artigo 64 c.c. 81 da Lei 8666/93).

k. Das decisões relativas à presente licitação, caberá recurso, na forma da lei, à autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da lavratura da ata ou intimação do interessado (artigo 40, Inciso XV, e, artigo 109 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93).

 

X - DA ADJUDICAÇÃO:

Após a classificação das propostas realizada pela Comissão Especial de Julgamento de Licitação, e, transcorrido o prazo recursal, dar-se-á a adjudicação pelo Secretário Executivo, obedecendo a ordem de classificação das propostas de menor preço, ficando reservado o direito de cancelar o presente certame, não cabendo aos interessados direito a qualquer título de indenização.

Em caso de não assinatura do contrato pela primeira classificada no prazo de até‚ 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação, desde que tal prazo não seja prorrogado por motivos justificáveis, e, aceitos pela Fundação, será convocada à segunda classificada, e, na sua recusa, a terceira na ordem de classificação.

Em caso de mais de um classificado em segundo ou terceiro lugares far-se-á o devido desempate somente quando da desistência do classificado imediatamente superior, através de novas propostas.

 

XI - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA:

As propostas serão recebidas no Setor de Licitação desta Fundação na Rua Antônio Simões, n.º 04, até as 14h00min do dia 09 (nove) de agosto de 2013, e, a abertura ás 14h10min do dia 09 (nove) de agosto de 2013, na Sala de Reuniões da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigüi, sito à Rua Antônio Simões, nº 04, na presença dos componentes da Comissão, dos proponentes ou representantes que queiram participar, e de qualquer pessoa interessada.

 

XII - DOS ESCLARECIMENTOS:

Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão dirigir-se à Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigüi, no endereço acima citado.

 

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Após a homologação, esta Fundação firmará Contrato de prestação de serviços anteriormente descritos, por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogado, desde que de comum acordo entre as partes.

 

         Birigüi-SP, 31 de julho de 2013.

 

                                                                                                                                              José Avanço                                                                                                                                          Secretario Executivo

 

 

ANEXO I – CONVITE 03/2013

Objeto:

A contratação de empresa especializada no desenvolvimento e implantação de 03 (três) sistemas de informação gerenciais: 1. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Educação: Módulos: Escolas, Creches, Ensino Fundamental, Alunos, Professores, Funcionários, Calendário Escolar, Transporte Escolar, Almoxarifado, Histórico Escolar, Transferências, Turmas, Matrícula, Substituição de Professores, Ranking por Pontuação e Tempo de Serviço de Professores, Avaliação de Servidores, Lançamento de Conceitos e Faltas, Controle de IDEB, Biblioteca, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais para Ensino Infantil, Ensino Fundamental e EJA. 2. Sistema para Gestão de Secretaria Municipal de Saúde: Módulos: Médicos, Enfermeiros, Funcionários, Pacientes, Consultas, Atendimento, Farmácia, Prontuário, Medicamentos, Almoxarifado, Administrativo, Integração com sistemas estaduais e federais, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais. 3. Sistema para Gestão de Faculdade: Módulos: Professores, Alunos, Secretaria, Acadêmico, Financeiro, Folha de Pagamento, Sala de Estudos, Almoxarifado, Equipamentos, Biblioteca, Cursos, Projeto Pedagógico, Planos de Ensino, Calendário, Histórico Escolar, Notas, Frequência, Transferência, Contabilidade Pública, controle de acesso e permissões, relatórios gerenciais.

 

Descrição:

As propostas devem incluir:

- Desenvolvimento e implantação dos 03 (três) sistemas

- Importação de dados de sistemas legados

- Treinamento de usuários

- Suporte técnico

- Manutenção corretiva e evolutiva

- Disponibilização do código-fonte dos programas

- Cessão parcial de direitos autorais

- Desenvolvimento dos softwares em plataforma web (internet)

 

Características obrigatórias do contrato:

1. As partes concordam expressamente que o programa de computador SOFTWARE conforme objeto do Edital Convite 03/2013 será oferecido à CONTRATANTE, juntamente com o respectivo código-fonte do programa, permitindo agregar dados, modificar ou desenvolver novos módulos de programação.

 

2. A CONTRATADA ficará obrigada a modificar e aperfeiçoar o SOFTWARE conforme objeto do Edital Convite 03/2013, dentro das solicitações da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato.

 

3. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo que: i) para o prazo de desenvolvimento e entrega do software, a CONTRATADA não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses e, após a entrega o contrato se estenderá até completar os 12 (doze) meses, período no qual a CONTRATADA se obriga a dar suporte técnico à CONTRATANTE exclusivamente com relação ao software desenvolvido.

 

4. Constitui, também, objeto do presente contrato a cessão parcial, compartilhada e não exclusiva, em caráter universal, oneroso e definitivo, de toda obra criada pela CONTRATADA para atendimento deste contrato, bem como, ainda, dos seus respectivos direitos autorais, patrimoniais, intelectuais, propriedade, além dos demais direitos detidos pela CONTRATADA atinentes à obra.

 

5. A obra aqui referida está devidamente demonstrada e/ou detalhada nos ANEXOS I e II que rubricados pelas partes passam a integrar o presente instrumento.

 

6. A CONTRATADA assegura que toda a obra por ele cedida é original e de sua exclusiva autoria e propriedade, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade relativa a reclamações de direitos detidos por terceiros a qualquer título, sejam estes envolvidos ou não com a criação, produção ou autoria da referida obra.

 

7. A cessão, pelo presente instrumento, por ser parcial, compartilhada e não exclusiva, implica que ambas, CONTRATANTE e CONTRATADA,têmo direito de uso e comercialização do SOFTWARE (objeto do Edital Convite 03/2013), incluindo, sem limitação, os direitos autorais, de uso, de gozo e de fruição da referidas obras, podendo, inclusive, utilizá-las em documentos institucionais, peças de comunicação interna e externa, folhetos em geral, eventos, intranet, websites, painéis, banners, newsletter, e-mail marketing, tanto no Brasil como no Exterior, sem limites de edições ou de tiragem, bem como utilizá-las em quaisquer campanhas publicitárias e divulgações através da imprensa, sem necessidade de obter novas autorizações e sem que qualquer valor seja devido ao mesmo além daquilo que lhe foi pago pela prestação de serviços através do contrato mencionado no preâmbulo deste contrato.

 

8. As alterações e desenvolvimento de novas programações aderidas ao SOFTWARE (objeto do Edital Convite 03/2013) realizadas após o encerramento do contrato não farão parte dessa cessão de direitos autorais.

 

Do inicio dos trabalhos de desenvolvimento

O prazo para início dos trabalhos de desenvolvimento, objeto deste convite, que se realizada nas dependências dessa Fundação Municipal de Ensino de Birigui, localizada na Rua Antonio Simões, 04 - Centro, Birigui-SP, será de no máximo de 30 (trinta) dias da homologação.