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Destaque publicado em: 03/01/2024 às: 14:02:12
Por: Comunicação FATEB
A FATEB divulga a Trilha do Saber

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "TRILHA DO SABER"

 

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI

 

1 - DA ORGANIZAÇÃO

 

1.1 A promoção "TRILHA DO SABER" será realizada e organizada pela FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI.

 

2 – DA PROMOÇÃO

 

2.1 A “TRILHA DO SABER” consiste em uma modalidade de circuito onde os participantes buscarão encontrar a “Chave Dourada” previamente escondida em um ponto específico da cidade de Birigui, por meio de “pistas” disponibilizadas diariamente no INSTAGRAM da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI (@fatebbirigui)

 

2.2 A promoção iniciará com a publicação no INSTAGRAM e terá duração pelo prazo suficiente até que alguém encontre a “Chave Dourada”.

 

3 - DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 A participação é voluntária e gratuita, sendo que os interessados não estão sujeitos a qualquer espécie de pagamento ou aquisição de quaisquer produtos ou serviços.

 

3.2 Podem participar da promoção todas as pessoas residentes na cidade de Birigui e região, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

 

3.3 É vedada a participação de funcionários (e seus familiares) da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI, bem como das empresas parceiras, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

 

4- DO DESENVOLVIMENTO DA PROMOÇÃO

 

4.1 A “Chave Dourada” será escondida em um ponto específico da cidade de Birigui e indicado, por meio de “pistas” divulgadas no Instagram da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI, a localização de tal ponto.

 

4.2. Os participantes deverão desvendar as pistas e encontrar a “Chave Dourada” que garantirá a premiação correspondente.

 

4.3. A data limite para retirada dos prêmios é até 31/01/2024.

 

4.4. O participante que encontrar a Chave Dourada receberá os prêmios mediante apresentação do mesmo na sede da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI, situada a Rua Antonio Simões, nº 04, bairro Centro, em Birigui.

 

4.5. O premiado cederá os direitos de imagem para uso gratuito nas diferentes formas de divulgação da promoção.

 

4.6. O premiado ou quem este indicar para receber o prêmio descrito no item 5.1.1. terá obrigatoriamente que prestar o vestibular da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI.

 

  1. DA PREMIAÇÃO

 

5.1. Serão oferecidos os seguintes prêmios:

 

5.1.1. 01 (uma) bolsa de estudo 100% para qualquer dos cursos da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI:

 

5.1.2. 01 (uma) bolsa de estudo 100% para 01 (um) CURSO de língua estrangeira (inglês) da Escola CNA (não incluso materiais)

 

5.1.3. 01 (uma) bicicleta

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. A ORGANIZADORA tem o direito de cancelar e/ou modificar datas de divulgação de pistas, bem como de colocação da Chave Dourada em caso de dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

 

6.2. Todas as informações relacionadas à TRILHA DO SABER estarão disponíveis aos interessados no INSTAGRAM da FATEB - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI, inclusive com divulgação dos premiados.

 

6.3. A participação na “TRILHA DO SABER” implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.

 

6.4. Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na premiação somente poderá ser feita para oferecer mais ou melhores prêmios.

 

6.5. O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderá ter sua participação cancelada.

 

6.6. O participante que, de alguma forma, causar dano ao patrimônio público ou privado estará automaticamente eliminado da Promoção.

 

6.7. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.