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Destaque publicado em: 20/07/2020 às: 16:11:36
Por: Comunicação FATEB
PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JULHO DE 2020

                                                            Aprova diretrizes aos colegiados de cursos sobre atividades complementares, disciplinas em EAD, atribuições dos coordenadores e outras providências.

 

 

O DIRETOR DA FATEB, no uso das atribuições que lhe confere o regimento da FATEB, e com base nas resoluções registradas na ata da reunião 001/2020 da Congregação de 07/07/2020, na Deliberação CEE n° 177/2020, na Portaria MEC nº 343/2020, na Portaria MEC nº 345/2020, na Portaria MEC nº 473/2020 e na Portaria MEC nº 544/2020, resolve:

 

Art. 1º Todos os cursos de graduação da FATEB deverão padronizar a hora-aula com 50 (cinquenta) minutos em seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC’s), respeitando a carga horária mínima e máxima exigida pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).

 

Art. 2º Todos os cursos de graduação da FATEB deverão contemplar 20% (vinte por cento) de sua carga horária total com disciplinas não presenciais através de metodologia de ensino a distância (EAD).

 

§ 1º Cada Colegiado de Curso deverá determinar qual será o rol de disciplinas elencadas.

 

Art. 3º Todos os cursos de graduação da FATEB deverão contemplar 20% (vinte por cento) de sua carga horária total com atividades complementares.

 

§ 1º Cada Colegiado de Curso deverá determinar o número total de horas com atividades complementares, o tipo de atividade aceita e a carga horária máxima para cada atividade.

 

Art. 4º As atividades acadêmicas previstas nos PPC’s, que não sejam aulas presenciais, passarão a ser atribuição dos coordenadores de curso, incluindo Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), estágios supervisionados, atividades complementares e monitorias de discentes.

 

§ 1º A cada início de semestre letivo, ou sempre que ocorrerem alterações, os coordenadores deverão encaminhar ao Diretor Geral um memorando indicando sua carga horária de trabalho semanal com a identificação dos horários e a descrição das atividades desenvolvidas.

 

§ 2º Situações excepcionais poderão ser submetidas para análise do Diretor Geral.

 

Art. 5º A atribuição de encargos de ensino deve ser realizada pelos Colegiados de Curso através de reunião devidamente registrada em ata, identificando os Professores responsáveis pelas disciplinas, assim como a quantidade de turmas e a carga horária das disciplinas a serem oferecidas.

 

Art. 6º As adequações nos PPC’s deverão ser submetidas ao Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

§ 1º, Devido a situação excepcional de quarentena e embasada na legislação supracitada, esta portaria entra em vigor a partir do próximo semestre letivo.

 

Art. 7º Revogadas as decisões em contrário.

 

WAGNER JOSÉ DIZERÓ

Diretor da FATEB